Comitê de Ética em Pesquisa - CEP

 

 

Atribuições

 

Comitê de Ética em Pesquisa e Ensino – COEPE, do Centro Universitário Cesmac.

 

É um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade, dignidade e bem-estar.

É responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. São consideradas pesquisas com seres humanos, aquelas que envolvam diretamente contato com indivíduo (realização de diagnóstico, entrevistas e acompanhamento clínico) ou aquelas que não envolvam contato, mas que manipule informações dos seres humanos (prontuários, fichas clínicas ou informações de diagnósticos catalogadas em livros ou outros meios).    

 Atribuições do COEPE/CESMAC

O Comitê de Ética em Pesquisa e Ensino – COEPE, é um comitê registrado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde – CONEP-MS, com o número: 2500.152099/2004-97, funcionando desde 07/10/2004. Este registro foi renovado em 10/11/2011, com o número: 25000.196371/2011-70 – CONEP/CNS/SIPAR/MS. Esta Comissão pertence ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde, criada através da Resolução 196/96 - MS, tendo função consultiva e educativa. Sua composição é multidisciplinar, com participação de pesquisadores, estudiosos de Bioética, profissionais de saúde, das ciências sociais, humanas e exatas e representantes de usuários. O COEPE/CESMAC apresenta também esta característica interdisciplinar.

O COEPE/CESMAC revisa todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas. Tem também papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa, bem como a atribuição de receber denúncias e requerer a sua apuração. Cada Protocolo de Pesquisa avaliado pelo COEPE deve ser composto por, no mínimo, 4 documentos: 1) Folha de Rosto; 2) Projeto de Pesquisa; 3) TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido); e 4) Currículum do pesquisador responsável. O protocolo deverá ser entregue em 2 vias, sendo uma original impressa e outra em mídia digital (cd-rom - gravado todos os documentos em um único arquivo do MS-word ou PDF).  

O COEPE/CESMAC recebe, revisa e encaminha (quando funcionar como primeiro centro) para a CONEP - MS examinar os aspectos éticos de pesquisas envolvendo seres humanos em áreas temáticas especiais (GRUPOS I ou II), dentre elas, genética humana, reprodução humana, novos dispositivos para a saúde, pesquisa em populações indígenas, pesquisas conduzidas no exterior e aquelas que envolvam aspectos de biossegurança. Os protocolos de pesquisas que não participam das áreas temáticas especiais, pertencentes ao GRUPO III são analisados pelo COEPE/CESMAC, com liberação dos Pareceres Consubstanciados para os pesquisadores e envio destes pareceres, com as respectivas folhas de rosto destes protocolos à CONEP. Todas as análises éticas são baseadas primeiramente na resolução 196/96 - MS, e suas complementares.  

 

COEPE/CESMAC - CONEP - CNS - MS. 

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